Em 3 de maio de 2023, as novas trotinetes elétricas compartilhadas começaram a operar em Madrid sob o novo modelo de autorização estabelecido pelo Ayuntamiento de Madrid, que permitem aos seus utilizadores deslocar-se pela cidade de maneira cómoda, ágil e sustentável. O uso dos chamados Veículos de Mobilidade Pessoal (VMP) – termo que inclui também os segways - está regulado pela Ordenança de Mobilidade Sustentável.
Dott, Lime e Tier Mobility são as três operadoras autorizadas, que podem oferecer até 2.000 trotinetes cada, com tecnologia para assegurar um modelo de micro mobilidade compartilhada mais seguro e ordenado – não será permitida a circulação nem o estacionamento em zonas não habilitadas - e integrado nas diferentes plataformas de mobilidade, incluindo Madrid Mobility 360. Mais informação).
As empresas que gerem o uso destes veículos dispõem de um sistema de geolocalização e de um seguro para os utilizadores e terceiros, com uma cobertura mínima de um milhão de euros, comprometendo-se também a redistribuir diariamente todos os veículos, que devem iniciar a sua jornada nos bairros para os quais se encontram autorizados.
Tarifas e aluguer
O preço médio do aluguer de uma trotinete elétrica é de 0,15 € por minuto, com preços entre os 0,11 e os 0,23 € por minuto. O procedimento para alugar uma trotinete é muito simples e funciona sempre da mesma maneira. Basta registar-se na aplicação das empresas que oferecem o serviço, indicar um meio de pagamento, localizar na rua a trotinete que queremos utilizar, ler o código QR da trotineta e desfrutar do nosso passeio. Ao finalizar o percurso, devemos assinalá-lo na aplicação para deter a contagem do tempo de utilização.
Normas fundamentais
Onde podemos deixar estacionada a trotinete?
As trotinetes devem situar-se nos espaços destinados a motocicletas e a bicicletas e, na ausência destes espaços, na faixa de estacionamento geral da calçada. Excecionalmente, é possível estacionar o veículo nos passeios, sempre junto à borda do mesmo e desde que exista uma distância superior a 3 metros do veículo, para não dificultar â circulação dos peões e das pessoas com mobilidade reduzida. Se a largura do passeio for inferior a 6 metros, as trotinetes devem colocar-se paralelamente à borda do mesmo e, se a distância for superior, em semi-bateria ou em ângulo junto à borda.
Não é permitido estacionar no passeio em ruas de especial proteção para os peões ou quando exista sinalização específica que o proíba. É este o caso de Gran Vía, onde o fluxo de pessoas é intenso e as trotinetes poderiam colocar em perigo os peões.
Também não é permitido estacionar nas paragens dos serviços de transporte públicos (EMT), nos lugares reservados para pessoas de mobilidade reduzida, paragens de táxi e em cima de tampas de saneamento ou de outros serviços públicos (telecomunicações, energia, recolha de resíduos, etc.).
Não é permitido sujeitar as trotinetes com correntes antirroubo nem com cadeados ao mobiliário ou a objetos da via pública, como semáforos, bancos, árvores, abrigos de autocarro ou valas.
Consulte todas as opções de “motosharing” que Madrid tem para lhe oferecer.
Consulte as várias opções disponíveis de “carsharing” (automóveis compartidos) que existem em Madrid.